O MEI é a porta de entrada mais simples para a formalização, mas tem teto de faturamento anual. Quem ultrapassa esse limite precisa se desenquadrar e migrar para Microempresa (ME).
Excesso de até 20%
Quando o faturamento passa do teto em até 20%, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte e o valor excedente é tributado nas regras do Simples Nacional.
Excesso acima de 20%
Nesse caso o desenquadramento retroage ao início do ano em que houve o excesso, e toda a receita passa a ser tributada como ME. É a situação que mais gera surpresa e cobrança retroativa.
O que fazer agora
- Levante todas as notas emitidas e o faturamento real do ano.
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
- Atualize o cadastro na Junta Comercial e na prefeitura.
- Simule qual regime tributário fica mais barato como ME.
- Organize a emissão de notas e a folha, se houver funcionário.
Crescer é uma boa notícia. O problema é crescer sem acompanhamento contábil e descobrir a mudança de regime quando a dívida já está formada.



